Reforma e pensões
Idade da reforma e reforma antecipada
Indique a data de nascimento e os anos de descontos. A calculadora mostra a data mais cedo para pedir a reforma sem penalização, ano a ano.
Como calculamos
- A idade normal de acesso à pensão de velhice muda todos os anos com a esperança média de vida e é fixada por portaria dois anos antes: 66 anos e 9 meses em 2026 e 66 anos e 11 meses em 2027 (Decreto-Lei n.º 187/2007, artigo 20.º).
- Com uma carreira longa a idade desce: a idade pessoal é a idade normal menos 4 meses por cada ano civil acima de 40 anos de descontos, e nunca abaixo dos 60 anos.
- Com uma carreira muito longa, pode reformar-se aos 60 anos com 48 anos de descontos, ou com 46 se a carreira começou antes dos 17 anos, sem penalização (artigo 21.º-A).
- A calculadora vê, ano a ano, quando atinge a idade pessoal, e dá a data mais cedo. Só conta anos civis completos, e a pensão é devida desde a data em que pedir a reforma.
O que esta calculadora não faz
- Calcular o valor da pensão (é outra calculadora), o prazo de garantia de 15 anos, nem as antecipações por atividades penosas, razões conjunturais ou desemprego de longa duração.
- Conhecer a idade normal depois de 2027: ainda não foi publicada. Usa a de 2027 e avisa.
Perguntas frequentes
Qual é a idade da reforma em 2026?
66 anos e 9 meses, a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026 (Portaria n.º 358/2024/1). Em 2027 é de 66 anos e 11 meses (Portaria n.º 476/2025/1).
Posso reformar-me mais cedo com muitos anos de descontos?
Sim. A idade pessoal é a idade normal menos 4 meses por cada ano civil acima de 40 anos de carreira, e nunca abaixo dos 60 anos (Decreto-Lei n.º 187/2007, artigo 20.º, n.º 8).
O que é a carreira muito longa?
Quem tem 60 anos de idade e 48 anos civis com descontos, ou 46 anos se a carreira começou antes dos 17, pode pedir a pensão de velhice sem esperar pela idade pessoal e sem penalização (artigo 21.º-A).
Posso reformar-me aos 60 anos com 40 anos de descontos?
Não. O direito de antecipar a pensão a partir dos 60 anos de idade com 40 ou mais anos de registo de remunerações (artigo 21.º, n.º 2) está suspenso desde 2012 (Decreto-Lei n.º 85-A/2012, artigo 1.º). Sem outro regime especial, antecipar aos 60 anos só é possível na carreira muito longa: 48 anos civis com registo de remunerações, ou 46 se a carreira começou antes dos 17.
Há penalização na reforma antecipada?
Na carreira muito longa não: a pensão é calculada nos termos gerais, sem redução nem bonificação (artigo 36.º, n.º 7). A redução de 0,5 % por cada mês de antecipação (artigo 36.º, n.os 2 a 4) é a do regime de flexibilização aos 60 anos, que está suspenso. Os regimes especiais têm as regras na lei própria.
E a reforma antecipada por desemprego de longa duração?
Existe, mas o Decreto-Lei n.º 187/2007 só fixa o limite: 57 anos de idade (artigo 24.º). As condições são as da lei que a estabelece. Esta calculadora não a trata.
Quantos anos de descontos são precisos?
O prazo de garantia da pensão de velhice é de 15 anos civis com registo de remunerações (artigo 19.º).
A reforma é automática?
Não. Tem de pedir a pensão, que é devida desde a data do requerimento (artigo 51.º).
A idade da reforma vai subir?
A idade normal acompanha a esperança média de vida aos 65 anos e é fixada por portaria publicada dois anos antes. Depois de 2027 ainda não há portaria (artigo 20.º, n.os 3 e 9).
Fontes
- Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio (pensões de invalidez e de velhice), texto consolidado, artigos 19.º a 24.º e 51.º
- Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro (idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026)
- Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro (idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027)
Regras conferidas com o texto oficial em 21.10.2026. Não foram revistas por um advogado.