Requisitos da fiança: o que é e o que diz a lei
A fiança tem de ser declarada expressamente, com a forma exigida para a dívida principal; pode ser dada sem o devedor saber.
A vontade de prestar fiança deve ser expressamente declarada pela forma exigida para a obrigação principal. A fiança pode ser prestada sem conhecimento do devedor ou contra a vontade dele. A fiança não pode exceder a dívida principal nem ser contraída em condições mais onerosas, mas pode ser contraída por quantidade menor ou em menos onerosas condições; se exceder, reduz-se aos limites da dívida principal.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 628.º e 631.º
Veja também
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