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Prazo dilatório e prazo perentório: o que é e o que diz a lei

O prazo dilatório adia um ato; o perentório, quando termina, extingue o direito de o praticar.

O prazo dilatório difere para certo momento a possibilidade de realizar um ato ou o início da contagem de outro. O prazo perentório, depois de passar, extingue o direito de praticar o ato. Mesmo assim, o ato pode ser praticado nos três primeiros dias úteis a seguir, pagando uma multa: 10 % da taxa de justiça (máximo 1/2 UC) no 1.º dia, 25 % (máximo 3 UC) no 2.º e 40 % (máximo 7 UC) no 3.º. Este regime está no artigo 139.º. Os prazos processuais são contínuos e suspendem-se nas férias judiciais, salvo se forem de seis meses ou mais ou se o processo for urgente.

Onde está na lei

Código de Processo Civil, artigos 138.º e 139.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.