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Oposição: o que é e o que diz a lei

Terceiro intervém na causa para fazer valer, contra autor e réu, um direito próprio total ou parcialmente incompatível com o do autor.

Estando pendente uma causa entre duas ou mais pessoas, pode um terceiro intervir nela como opoente para fazer valer, no confronto de ambas as partes, um direito próprio, total ou parcialmente incompatível com a pretensão deduzida pelo autor ou pelo reconvinte. A intervenção do opoente só é admitida enquanto não estiver designado dia para a audiência final em primeira instância.

Quando o réu esteja disposto a satisfazer a prestação que lhe é exigida mas tenha conhecimento de que um terceiro se arroga ou pode arrogar-se de direito incompatível com o do autor, pode, dentro do prazo para contestar, requerer que o terceiro seja citado para deduzir a sua pretensão, desde que proceda simultaneamente à consignação em depósito da quantia ou coisa devida: é a oposição provocada.

Onde está na lei

Código de Processo Civil, artigos 333.º e 338.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.