Período de cessão: o que é e o que diz a lei
Período de três anos, depois do processo de insolvência de uma pessoa singular, em que o rendimento disponível é cedido aos credores.
Durante os três anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência, o rendimento disponível que o devedor aufira considera-se cedido a um fiduciário, escolhido pelo tribunal. No fim, se cumpridas as condições, o juiz concede a exoneração do passivo restante, ficando o devedor livre das dívidas que não foram pagas.
Onde está na lei
CIRE, artigo 239.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.