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Sinistro: o que é e o que diz a lei

O acontecimento coberto pelo seguro (acidente, roubo, incêndio) que obriga a seguradora a pagar.

A verificação do sinistro deve ser comunicada ao segurador pelo tomador do seguro, pelo segurado ou pelo beneficiário, no prazo fixado no contrato ou, na falta dele, nos oito dias imediatos àquele em que tenha conhecimento. Os direitos emergentes do contrato prescrevem, em regra, em cinco anos a contar do conhecimento.

Onde está na lei

Decreto-Lei n.º 72/2008, artigos 100.º e 121.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.