Dívidas e juros
Calculadora de juros de mora
Indique o capital, o primeiro dia de mora e o último dia a contar. A calculadora mostra os juros por períodos, com a taxa em vigor em cada um.
Leia também
Leia o guia do direito comercial e o da insolvência de empresas, se a dívida em atraso é de uma empresa.
Como calculamos
- Na dívida em dinheiro, a indemnização por atraso são os juros a contar do dia da constituição em mora (Código Civil, artigo 806.º, n.º 1), à taxa legal ou à que as partes estipularam (n.º 2).
- Entre particulares, a taxa legal é fixada por portaria (artigo 559.º): 4 % ao ano.
- Entre empresas, a taxa muda todos os semestres, por aviso da Direção-Geral do Tesouro e Finanças. Há duas (Código Comercial, artigo 102.º): a do § 3.º, para os créditos de empresas comerciais, e a do § 5.º, para as transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei n.º 62/2013. Nos juros comerciais, uma taxa acordada só vale se for escrita (§ 1.º).
- Nas transações comerciais entre empresas, a mora começa sem interpelação no dia seguinte ao vencimento, ou, sem vencimento no contrato, 30 dias depois de a fatura ser recebida (Decreto-Lei n.º 62/2013, artigo 4.º).
- Cada troço (dentro do mesmo ano e da mesma taxa) rende: capital × taxa × dias ÷ 365 (ou ÷ 366 nos anos bissextos, se escolher os dias reais).
O que esta calculadora não faz
- Juros sobre juros, juros de dívidas ao Estado e outras taxas especiais.
- Indemnização por danos maiores do que os juros, nem a sanção pecuniária compulsória.
- Escolher por si se a dívida é civil ou comercial: depende de quem é o credor e do tipo de transação.
Perguntas frequentes
Que taxa de juros de mora se aplica?
Entre particulares, 4 % ao ano, fixada por portaria. Entre empresas, a taxa muda todos os semestres e há duas: no 2.º semestre de 2026, 9,40 % (§ 3.º do artigo 102.º do Código Comercial) e 10,40 % (§ 5.º e Decreto-Lei n.º 62/2013, transações comerciais).
Desde quando contam os juros?
Desde o dia da constituição em mora (Código Civil, artigo 806.º). O devedor só fica em mora depois de interpelado, salvo se a obrigação tiver prazo certo, provier de facto ilícito ou o devedor impedir a interpelação (artigo 805.º).
Entre empresas, quando começa o atraso?
No dia seguinte à data de vencimento, sem necessidade de interpelação. Se o contrato não tem data nem prazo, 30 dias depois de a fatura ser recebida (Decreto-Lei n.º 62/2013, artigo 4.º).
Posso cobrar juros acima da taxa legal?
Só se foram acordados por escrito. Entre particulares, sem escrito, só são devidos até à taxa legal (Código Civil, artigo 559.º, n.º 2). Nos juros comerciais a taxa só pode ser fixada por escrito (Código Comercial, artigo 102.º, § 1.º). A lei também limita os juros usurários (artigos 559.º-A e 1146.º).
E depois de haver sentença?
Desde o trânsito em julgado são devidos juros de 5 % ao ano, que se somam aos de mora (artigo 829.º-A, n.º 4).
A taxa do semestre seguinte já está incluída?
Não. A taxa comercial é fixada por aviso em janeiro e em julho, e a calculadora só aceita datas até ao fim do último semestre conhecido.
Fontes
- Código Civil, artigos 559.º, 805.º, 806.º e 829.º-A
- Código Comercial, artigo 102.º (versão atual) e Decreto-Lei n.º 262/83
- Decreto-Lei n.º 62/2013, artigos 3.º, 4.º e 5.º
- Avisos da Direção-Geral do Tesouro e Finanças com as taxas supletivas de juros moratórios, de 2023 a 2026 (Portaria n.º 277/2013)
- Portaria n.º 291/2003 (juros civis)
Regras conferidas com o texto oficial em 19.10.2026. Não foram revistas por um advogado.