Dever de cooperação entre cônjuges: o que é e o que diz a lei
Obrigação dos cônjuges de se socorrerem e auxiliarem mutuamente e de assumirem em conjunto as responsabilidades da vida familiar.
O dever de cooperação importa para os cônjuges a obrigação de socorro e auxílio mútuos e a de assumirem em conjunto as responsabilidades inerentes à vida da família que fundaram. É um dos deveres conjugais, a par do respeito, da fidelidade, da coabitação e da assistência.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 1674.º
Veja também
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