Despedimento por inadaptação: o que é e o que diz a lei
Despedimento fundado em inadaptação superveniente do trabalhador ao seu posto de trabalho.
A inadaptação verifica-se em situações como a redução continuada de produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios de trabalho ou riscos para a segurança, quando determinadas pelo modo de exercício de funções do trabalhador, de tal forma que torne praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
Onde está na lei
Código do Trabalho, artigos 373.º e 374.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.