Alteração do contrato de sociedade: o que é e o que diz a lei
Mudança do pacto social, que exige maioria qualificada dos sócios.
Na sociedade por quotas, a alteração do contrato só pode ser deliberada por três quartos dos votos correspondentes ao capital social (ou mais, se o contrato o exigir); o contrato pode até exigir o voto favorável de um certo sócio enquanto ele lá estiver. A mesma maioria vale para a fusão, a cisão e a transformação.
Na sociedade anónima, em primeira convocação é preciso estarem presentes ou representados acionistas com um terço do capital, e a deliberação exige dois terços dos votos emitidos; em segunda convocação, se estiver presente metade do capital, basta a maioria dos votos emitidos.
Onde está na lei
Código das Sociedades Comerciais, artigos 265.º, 383.º e 386.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.