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Retificação do registo comercial: o que é e o que diz a lei

Os registos inexatos ou indevidamente lavrados corrigem-se por iniciativa do conservador ou a pedido de qualquer interessado; se prejudicar titulares inscritos, exige o consentimento de todos ou decisão judicial.

Os registos inexatos e os registos indevidamente lavrados devem ser retificados por iniciativa do conservador, logo que tome conhecimento da irregularidade, ou a pedido de qualquer interessado, ainda que não inscrito. A inexatidão por desconformidade com o título retifica-se oficiosamente, com base nos documentos que serviram para o registo; mas, se a retificação puder prejudicar direitos de titulares inscritos, é preciso o consentimento de todos ou decisão judicial. As inexatidões que vêm de deficiências dos títulos só se retificam com o consentimento de todos os interessados ou por decisão judicial, desde que as deficiências não causem nulidade.

Os registos nulos por violação do trato sucessivo podem ser retificados pelo registo em falta, se não estiver registada ação de nulidade. A retificação não prejudica os direitos que terceiros de boa-fé tenham adquirido a título oneroso, se o registo dos seus factos for anterior ao registo da retificação ou da pendência do respetivo processo. Se não houver acordo numa conferência convocada pelo conservador, qualquer interessado pode pedir a retificação judicial, e da sentença cabe recurso.

Onde está na lei

Código do Registo Comercial, artigos 81.º a 92.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.