Dano qualificado: o que é e o que diz a lei
Dano de coisa de valor elevado, monumento, coisa de utilidade pública ou património cultural, ou coisa de culto ou cemitério: prisão até 5 anos ou multa.
Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa ou animal alheios de valor elevado; monumento público; coisa ou animal destinados ao uso e utilidade públicos ou a organismos ou serviços públicos; coisa pertencente ao património cultural e legalmente classificada ou em vias de classificação; ou coisa ou animal alheios afetos ao culto religioso ou à veneração da memória dos mortos e que se encontre em lugar destinado ao culto ou em cemitério, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 213.º
Veja também
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