Pensão de sobrevivência dos filhos: limites de idade: o que é e o que diz a lei
Os descendentes recebem a pensão até aos 18 anos; até aos 25 se estudarem, até aos 27 em mestrado ou pós-graduação, sem limite se forem deficientes com prestações familiares.
A atribuição das prestações aos descendentes depende de terem idade inferior a 18 anos. Com idade igual ou superior a 18 anos, as prestações só são concedidas se os descendentes não exercerem atividade determinante de enquadramento nos regimes de proteção social de inscrição obrigatória e satisfizerem uma das condições seguintes: dos 18 aos 25 anos, estarem matriculados e frequentarem qualquer curso de nível secundário, complementar, médio ou superior; até aos 27 anos, frequentarem curso de mestrado ou pós-graduação, prepararem tese de licenciatura ou doutoramento ou realizarem estágio de fim de curso indispensável à obtenção de diploma; ou, sem limite de idade, tratando-se de deficiente destinatário de prestações familiares.
A atribuição a descendentes além do 1.º grau (netos, por exemplo) depende de haver direito ao abono de família conferido pelo beneficiário falecido a favor dos mesmos. Os ascendentes só têm direito se estiverem a cargo do beneficiário falecido e não existirem cônjuges, ex-cônjuges e descendentes com direito às mesmas prestações.
Onde está na lei
Decreto-Lei n.º 322/90, artigos 12.º a 14.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.