Administrador judicial provisório: o que é e o que diz a lei
Pessoa nomeada pelo juiz antes da sentença de insolvência, ou num PER, para administrar ou vigiar o património do devedor.
Havendo receio de má gestão, o juiz pode, como medida cautelar e até à sentença, nomear um administrador judicial provisório com poderes exclusivos para administrar o património do devedor ou para o assistir nessa administração; a medida pode ser tomada antes da citação do devedor, se for indispensável.
No processo especial de revitalização, o juiz nomeia sempre um administrador judicial provisório logo que recebe o requerimento; ele orienta e fiscaliza as negociações e, enquanto durarem, a empresa precisa da sua autorização para os atos de especial relevo.
Onde está na lei
CIRE, artigos 17.º-C, 17.º-E e 31.º
Veja também
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