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Firma da sociedade: o que é e o que diz a lei

Nome com que a sociedade comercial é identificada no comércio e no registo.

Os elementos da firma não podem sugerir atividade diferente do objeto social. Se a firma for só o nome de sócios, tem de ser completamente distinta das já registadas; se tiver denominação particular, não pode ser igual ou tão semelhante que induza em erro. Não são admitidas denominações feitas só de palavras de uso corrente ligadas à atividade, nem topónimos, nem expressões que façam a sociedade parecer um organismo público ou uma entidade sem fins lucrativos.

Cada tipo tem a sua terminação: «e Companhia» (ou outro aditamento que indique haver mais sócios) nas sociedades em nome coletivo, «Limitada» ou «Lda.» nas sociedades por quotas e «Sociedade Anónima» ou «S. A.» nas sociedades anónimas. Se o objeto deixar de incluir a atividade indicada na firma, a firma tem de ser mudada ao mesmo tempo.

Onde está na lei

Código das Sociedades Comerciais, artigos 10.º, 177.º, 200.º e 275.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.