Uso dos apelidos do ex-cônjuge: o que é e o que diz a lei
Após o divórcio, cada um só pode conservar os apelidos do outro se o ex-cônjuge consentir ou o tribunal autorizar.
Decretada a separação judicial de pessoas e bens, cada um dos cônjuges conserva os apelidos do outro que tenha adotado. No caso de divórcio, pode conservá-los se o ex-cônjuge der o seu consentimento ou o tribunal o autorizar, tendo em atenção os motivos invocados. O consentimento pode ser prestado por documento autêntico ou autenticado, termo lavrado em juízo ou declaração perante o funcionário do registo civil. O pedido de autorização judicial pode ser deduzido no processo de divórcio ou em processo próprio, mesmo depois de o divórcio ter sido decretado.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 1677.º-B
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