Dívidas da massa insolvente: o que é e o que diz a lei
Dívidas nascidas do próprio processo de insolvência (custas, remuneração do administrador, despesas), pagas antes dos credores da insolvência.
São dívidas da massa, entre outras: as custas do processo; a remuneração e as despesas do administrador da insolvência e da comissão de credores; as dívidas resultantes da administração, liquidação e partilha da massa e da atuação do administrador; as de contratos cujo cumprimento o administrador escolheu manter; e os alimentos ao insolvente relativos ao período posterior à declaração.
O administrador separa da massa o necessário para as pagar antes de pagar aos credores da insolvência, e paga-as nas datas de vencimento, seja qual for o estado do processo.
Onde está na lei
CIRE, artigos 51.º e 172.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.