Doação: o que é e o que diz a lei
Contrato pelo qual alguém, por generosidade e à custa do seu património, dá gratuitamente uma coisa ou um direito a outra pessoa.
Os efeitos essenciais são a transmissão da propriedade da coisa ou do direito, a obrigação de entregar a coisa e, quando for o caso, a assunção de uma obrigação. Não há doação na renúncia a direitos nem no repúdio de herança, nem nos donativos conformes aos usos sociais. A doação a descendentes é sujeita a colação na herança e pode ser reduzida se ofender a legítima.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 940.º e 954.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.