Sucumbência: o que é e o que diz a lei
Desvantagem sofrida por quem perdeu, total ou parcialmente, numa decisão.
O valor da sucumbência é o valor em que o recorrente decaiu na decisão de que recorre. Só é admissível recurso ordinário quando a causa tenha valor superior à alçada do tribunal e a decisão seja desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigo 629.º, n.º 1
Veja também
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