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Dever de gestão processual: o que é e o que diz a lei

O juiz dirige ativamente o processo, providenciando pelo seu andamento célere e pelo aperfeiçoamento dos articulados.

Cumpre ao juiz, sem prejuízo do ónus de impulso especialmente imposto pela lei às partes, dirigir ativamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere, promovendo oficiosamente as diligências necessárias ao normal prosseguimento da ação, recusando o que for impertinente ou meramente dilatório e, ouvidas as partes, adotando mecanismos de simplificação e agilização processual que garantam a justa composição do litígio em prazo razoável. O juiz providencia oficiosamente pelo suprimento da falta de pressupostos processuais suscetíveis de sanação, determinando a realização dos atos necessários à regularização da instância ou, quando a sanação dependa de ato das partes, convidando estas a praticá-lo.

Incumbe-lhe ainda convidar as partes a suprir as irregularidades dos articulados, fixando prazo para o suprimento ou correção do vício, nomeadamente quando careçam de requisitos legais ou a parte não haja apresentado documento essencial; e convidar as partes ao suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada.

Onde está na lei

Código de Processo Civil, artigo 6.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.