Prisão subsidiária: o que é e o que diz a lei
Se a multa não for paga nem substituída por trabalho, cumpre-se prisão pelo tempo correspondente reduzido a dois terços; o condenado pode evitá-la pagando a todo o tempo.
Se a multa, que não tenha sido substituída por trabalho, não for paga voluntária ou coercivamente, é cumprida prisão subsidiária pelo tempo correspondente reduzido a dois terços, ainda que o crime não fosse punível com prisão, não se aplicando, para o efeito, o limite mínimo de um mês. O condenado pode a todo o tempo evitar, total ou parcialmente, a execução da prisão subsidiária, pagando, no todo ou em parte, a multa a que foi condenado.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 49.º
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