Apensação de ações: o que é e o que diz a lei
Reunião de processos que poderiam ter sido propostos numa só ação (por litisconsórcio, coligação ou reconvenção), a requerimento de qualquer das partes.
Se forem propostas separadamente ações que, por se verificarem os pressupostos de admissibilidade do litisconsórcio, da coligação, da oposição ou da reconvenção, pudessem ser reunidas num único processo, é ordenada a junção delas, a requerimento de qualquer das partes com interesse atendível, ainda que pendam em tribunais diferentes, a não ser que o estado do processo ou outra razão especial torne inconveniente a apensação. Os processos são apensados ao que tiver sido instaurado em primeiro lugar.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigo 267.º
Veja também
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