Impedimentos matrimoniais: o que é e o que diz a lei
Circunstâncias que a lei considera obstáculo ao casamento; podem ser dirimentes (absolutos ou relativos) ou impedientes.
Têm capacidade para contrair casamento todas as pessoas em quem não se verifique algum dos impedimentos matrimoniais previstos na lei. Os impedimentos dividem-se em três grupos: os impedimentos dirimentes absolutos, que obstam ao casamento com qualquer pessoa; os impedimentos dirimentes relativos, que obstam ao casamento entre certas pessoas; e os impedimentos impedientes, que proíbem o casamento mas não o tornam anulável.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 1600.º, 1601.º, 1602.º e 1604.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.