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Patrono (advogado nomeado): o que é e o que diz a lei

O advogado nomeado pela Ordem dos Advogados a quem tem apoio judiciário, e pago pelo Estado.

Quando o apoio judiciário inclui a nomeação de advogado, esse advogado é o patrono. A nomeação é feita pela Ordem dos Advogados. O beneficiário não escolhe o advogado, mas pode pedir a sua substituição, com fundamento. O Estado paga ao patrono segundo a tabela da Portaria n.º 1386/2004, e o patrono não pode cobrar mais ao beneficiário pelos serviços cobertos.

Onde está na lei

Lei n.º 34/2004, artigos 3.º, 30.º e 32.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.