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Atentado à segurança de transporte rodoviário: o que é e o que diz a lei

Destruir ou danificar a via ou a sinalização, colocar obstáculos, dar falso aviso ou praticar ato de que possa resultar desastre: prisão de 1 a 5 anos.

Quem atentar contra a segurança de transporte rodoviário, destruindo, suprimindo, danificando ou tornando não utilizável via de comunicação, material circulante, obra de arte, instalação ou sinalização; colocando obstáculo ao funcionamento ou à circulação; dando falso aviso ou sinal; ou praticando ato do qual possa resultar desastre, é punido com pena de prisão de um a cinco anos. Se o agente criar perigo para a vida ou a integridade física de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, a pena é de 2 a 8 anos (de 1 a 5 anos, se o perigo for criado por negligência). A conduta negligente do n.º 1 é punida com prisão até 2 anos ou multa.

Onde está na lei

Código Penal, artigo 290.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.