Declaração de indignidade: o que é e o que diz a lei
Ação para retirar a capacidade de herdar a quem praticou atos gravíssimos contra o falecido; tem prazos curtos.
A ação destinada a obter a declaração de indignidade pode ser intentada dentro do prazo de dois anos a contar da abertura da sucessão, ou dentro de um ano a contar, quer da condenação pelos crimes que a determinam, quer do conhecimento das causas de indignidade relativas à indução do autor da sucessão, por dolo ou coação, a fazer, revogar ou modificar o testamento, ou à subtração, ocultação, inutilização, falsificação ou supressão do testamento. Se o único herdeiro for o sucessor afetado pela indignidade, incumbe ao Ministério Público intentar a ação.
Declarada a indignidade, a devolução da sucessão ao indigno é havida como inexistente, sendo ele considerado, para todos os efeitos, possuidor de má-fé dos respetivos bens. Na sucessão legal, a incapacidade do indigno não prejudica o direito de representação dos seus descendentes.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 2034.º, 2036.º e 2037.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.