Inventário: o que é e o que diz a lei
Processo para relacionar os bens da herança (ou do casal) e fazer a partilha quando não há acordo.
Havendo acordo dos interessados, a partilha realiza-se nas conservatórias ou por via notarial. Em qualquer outro caso, faz-se por inventário: quando não há acordo de todos os interessados, quando o Ministério Público entenda que o interesse de um incapaz implica aceitação beneficiária, ou quando algum herdeiro não possa intervir por ausência ou incapacidade.
O processo de inventário cumpre funções como fazer cessar a comunhão hereditária e proceder à partilha de bens, relacionar os bens da herança, partilhar bens em consequência da justificação da ausência e partilhar os bens comuns do casal. Está regulado no Código de Processo Civil (desde a Lei n.º 117/2019). É da competência exclusiva dos tribunais judiciais em certos casos (por exemplo, quando é dependência de outro processo, quando o requer o Ministério Público ou há incapazes que o exijam); nos restantes, pode ser requerido, à escolha do interessado, nos tribunais ou nos cartórios notariais.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 2102.º; Código de Processo Civil, artigos 1082.º, 1083.º e 1085.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.