Direito ao silêncio: o que é e o que diz a lei
Direito do arguido de não responder a perguntas sobre os factos que lhe são imputados, sem que isso o prejudique.
O arguido goza do direito de não responder a perguntas feitas, por qualquer entidade, sobre os factos que lhe forem imputados e sobre o conteúdo das declarações que acerca deles prestar, e de ser informado dos factos que lhe são imputados antes de prestar declarações. Este direito decorre da presunção de inocência.
Onde está na lei
Código de Processo Penal, artigo 61.º, n.º 1
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