Ação de simples apreciação: o que é e o que diz a lei
Ação que só pede ao tribunal que declare que um direito ou um facto existe ou não existe.
Quem a propõe não pede que o réu pague ou faça nada: quer apenas uma declaração oficial. Por exemplo, que um contrato é nulo ou que uma dívida não existe.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigo 10.º, n.º 3, alínea a)
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.