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Falsas declarações: o que é e o que diz a lei

Declarar ou atestar falsamente a uma autoridade ou funcionário a identidade, estado ou outra qualidade com efeitos jurídicos: prisão até 1 ano ou multa; até 2 anos se for para documento autêntico.

Quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal. Se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa.

Onde está na lei

Código Penal, artigo 348.º-A

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Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.