Aborto: o que é e o que diz a lei
Crime de interromper a gravidez fora dos casos previstos na lei; sem consentimento da mulher a pena é de 2 a 8 anos, com consentimento, até 3 anos.
Quem, por qualquer meio e sem consentimento da mulher grávida, a fizer abortar é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos. Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher grávida, a fizer abortar é punido com pena de prisão até 3 anos. A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos. Estes crimes não se verificam nos casos de interrupção da gravidez não punível.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 140.º
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