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Suspensão da instância: o que é e o que diz a lei

Paragem temporária do processo, por morte de parte, impedimento do advogado, causa prejudicial, mediação ou acordo das partes; só se praticam atos urgentes.

A instância suspende-se, nomeadamente, por falecimento ou extinção de qualquer das partes (logo que se junte ao processo documento que o prove, salvo se já tiver começado a audiência de discussão oral), por falecimento ou impedimento do mandatário, por determinação do juiz ou por acordo das partes. O tribunal pode ordenar a suspensão quando a decisão da causa estiver dependente do julgamento de outra já proposta ou quando ocorrer outro motivo justificado; não a deve ordenar se houver fundadas razões para crer que a causa prejudicial foi intentada unicamente para se obter a suspensão ou se a causa dependente estiver tão adiantada que os prejuízos da suspensão superem as vantagens.

Enquanto durar a suspensão só podem praticar-se validamente os atos urgentes destinados a evitar dano irreparável, e os prazos judiciais não correm.

Onde está na lei

Código de Processo Civil, artigos 269.º a 276.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.