Colisão de direitos: o que é e o que diz a lei
Quando dois direitos entram em conflito, os titulares devem ceder na medida do necessário; se forem desiguais, prevalece o superior.
Havendo colisão de direitos iguais ou da mesma espécie, devem os titulares ceder na medida do necessário para que todos produzam igualmente o seu efeito, sem maior detrimento para qualquer das partes. Se os direitos forem desiguais ou de espécie diferente, prevalece o que deva considerar-se superior.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 335.º
Veja também
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