Instrumentos de trabalho dos cônjuges: o que é e o que diz a lei
Se os instrumentos de trabalho de um cônjuge entraram no património comum, ele tem direito a ficar com eles na partilha.
Se os instrumentos de trabalho de cada um dos cônjuges tiverem entrado no património comum por força do regime de bens, o cônjuge que deles necessite para o exercício da sua profissão tem direito a ser neles encabeçado no momento da partilha.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 1731.º
Veja também
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