Homicídio qualificado: o que é e o que diz a lei
Homicídio praticado em circunstâncias que revelam especial censurabilidade ou perversidade do agente; pena de 12 a 25 anos.
Se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, o agente é punido com pena de prisão de 12 a 25 anos. É suscetível de revelar essa especial censurabilidade ou perversidade, entre outras, a circunstância de o agente: ser descendente ou ascendente, adotado ou adotante da vítima; praticar o facto contra cônjuge, ex-cônjuge, pessoa com quem mantenha ou tenha mantido relação de namoro ou análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação, ou contra progenitor de descendente comum em 1.º grau; praticar o facto contra pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez; empregar tortura ou ato de crueldade para aumentar o sofrimento da vítima; ser determinado por avidez, pelo prazer de matar ou de causar sofrimento, ou por qualquer motivo torpe ou fútil; ser determinado por ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo, pela orientação sexual ou pela identidade de género da vítima; ter em vista preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime ou assegurar a impunidade do agente; praticar o facto juntamente com, pelo menos, mais duas pessoas, ou utilizar meio particularmente perigoso; utilizar veneno ou outro meio insidioso; ou agir com frieza de ânimo, com reflexão sobre os meios empregados ou ter persistido na intenção de matar por mais de vinte e quatro horas.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 132.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.