Sucessão dos ascendentes: o que é e o que diz a lei
Sem descendentes, o cônjuge fica com dois terços e os ascendentes com um terço; sem cônjuge, os ascendentes ficam com tudo.
Se não houver descendentes e o autor da sucessão deixar cônjuge e ascendentes, ao cônjuge pertencem duas terças partes e aos ascendentes uma terça parte da herança. Na falta de cônjuge, os ascendentes são chamados à totalidade da herança. Na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge é chamado à totalidade da herança.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 2142.º e 2144.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.