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Sucessão dos ascendentes: o que é e o que diz a lei

Sem descendentes, o cônjuge fica com dois terços e os ascendentes com um terço; sem cônjuge, os ascendentes ficam com tudo.

Se não houver descendentes e o autor da sucessão deixar cônjuge e ascendentes, ao cônjuge pertencem duas terças partes e aos ascendentes uma terça parte da herança. Na falta de cônjuge, os ascendentes são chamados à totalidade da herança. Na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge é chamado à totalidade da herança.

Onde está na lei

Código Civil, artigos 2142.º e 2144.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.