Registo provisório no registo comercial: o que é e o que diz a lei
É provisório o registo que ainda não pode ser definitivo: por natureza (por exemplo, a constituição de sociedade antes de titulado o contrato) ou por dúvidas, quando há um motivo que não chega para recusa.
O registo deve ser feito provisoriamente por dúvidas quando exista motivo que, não sendo fundamento de recusa, obste ao registo do ato tal como é pedido. São provisórias por natureza, entre outras, as inscrições de constituição de sociedades antes de titulado o contrato ou antes de uma autorização especial, de penhor ou transmissão de quotas antes de titulado o contrato, de negócio jurídico anulável ou ineficaz por falta de consentimento antes de sanado o vício, de negócio celebrado por gestor ou procurador sem poderes antes da ratificação, de penhora, arresto ou arrolamento antes de ordenada ou efetuada a diligência ou transitado o despacho, de ações judiciais, e as efetuadas na dependência de reclamação ou recurso contra a recusa.
O registo provisório vale durante um prazo (seis meses, em regra, no texto de 1986) e, se for convertido em definitivo, conserva a prioridade que tinha. Se não for convertido ou renovado, caduca. As inscrições que dependem de um registo provisório mantêm-se pelo prazo do registo de que dependem.
Onde está na lei
Código do Registo Comercial, artigos 49.º, 64.º e 65.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.