Ata: o que é e o que diz a lei
Documento escrito onde se registam as deliberações de uma assembleia ou reunião.
A ata deve conter, pelo menos, a identificação da sociedade, o lugar, o dia e a hora da reunião, os nomes dos presentes, a ordem do dia, o teor das deliberações e o resultado das votações. É o único meio de prova das deliberações dos sócios.
Onde está na lei
Código das Sociedades Comerciais, artigo 63.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.