Tomada de reféns: o que é e o que diz a lei
Sequestrar ou raptar alguém, ameaçando matá-lo ou ferir gravemente, com finalidades políticas, ideológicas, filosóficas ou confessionais, para constranger um Estado ou outra entidade: prisão de 2 a 10 anos.
Quem, com intenção de realizar finalidades políticas, ideológicas, filosóficas ou confessionais, sequestrar ou raptar outra pessoa, ameaçando matá-la, infligir-lhe ofensas à integridade física graves ou mantê-la detida, visando desta forma constranger um Estado, uma organização internacional, uma pessoa coletiva, um agrupamento de pessoas ou uma pessoa singular a uma ação ou omissão, ou a suportar uma atividade, é punido com pena de prisão de dois a dez anos.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 162.º
Veja também
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