Caso julgado material e formal: o que é e o que diz a lei
Material: a decisão sobre a relação controvertida vincula dentro e fora do processo. Formal: a decisão sobre a relação processual vincula apenas dentro do processo.
Transitada em julgado a sentença ou o despacho saneador que decida do mérito da causa, a decisão sobre a relação material controvertida fica a ter força obrigatória dentro do processo e fora dele, nos limites fixados pelas regras da litispendência e do caso julgado (caso julgado material). As sentenças e os despachos que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força obrigatória apenas dentro do processo (caso julgado formal).
A sentença constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga: se a parte decaiu por não estar verificada uma condição, por não ter decorrido um prazo ou por não ter sido praticado determinado facto, a sentença não obsta a que o pedido se renove quando a condição se verifique, o prazo se preencha ou o facto se pratique. Havendo duas decisões contraditórias sobre a mesma pretensão, cumpre-se a que passou em julgado em primeiro lugar.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigos 619.º a 621.º e 625.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.