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Responsabilidade civil do Estado: o que é e o que diz a lei

Dever do Estado e de outras entidades públicas de indemnizar quem sofre danos por atos ilícitos ou, em certos casos, por atos lícitos.

O Estado e as demais pessoas coletivas públicas respondem pelos danos resultantes de ações ou omissões ilícitas e culposas dos seus titulares de órgãos, funcionários e agentes, no exercício da função administrativa, legislativa e jurisdicional. Há ainda responsabilidade pelo risco e por danos causados por atos lícitos.

Onde está na lei

Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.