Limites do período normal de trabalho: o que é e o que diz a lei
Em regra, 8 horas por dia e 40 horas por semana; por acordo pode haver adaptabilidade (até 2 horas por dia e 50 por semana) ou horário concentrado.
O período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia e quarenta horas por semana. Por acordo, o empregador e o trabalhador podem definir o período normal de trabalho em termos médios (adaptabilidade individual): o acordo pode prever o aumento do período normal de trabalho diário até duas horas e que o trabalho semanal possa atingir cinquenta horas, não se contando nestas o trabalho suplementar prestado por motivo de força maior. O período normal de trabalho diário pode ainda ter aumento até quatro horas diárias, por acordo ou instrumento de regulamentação coletiva, para concentrar o período normal de trabalho semanal no máximo de quatro dias de trabalho (horário concentrado).
Independentemente destes regimes, a duração média do trabalho semanal, incluindo trabalho suplementar, não pode ser superior a quarenta e oito horas, num período de referência que, na falta de outro, é de quatro meses.
Onde está na lei
Código do Trabalho, artigos 203.º, 205.º, 209.º e 211.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.