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Teletrabalho: o que é e o que diz a lei

O trabalho feito com tecnologias de informação em local não determinado pelo empregador.

Considera-se teletrabalho a prestação de trabalho subordinado em local não determinado pelo empregador, através de tecnologias de informação e comunicação. Depende de acordo escrito, e se a proposta partir do empregador, o trabalhador pode recusar sem justificar e sem poder ser punido por isso. Se o teletrabalho é no domicílio, a visita do empregador exige aviso de 24 horas e a concordância do trabalhador.

Onde está na lei

Código do Trabalho, artigos 165.º, 166.º e 170.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.