Sociedade em nome coletivo: o que é e o que diz a lei
Tipo de sociedade em que cada sócio responde pelas dívidas da sociedade com todo o seu património, a seguir à sociedade e solidariamente com os outros.
O sócio responde pela sua entrada e, além disso, pelas obrigações sociais, subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios. Não responde por dívidas contraídas depois de sair, mas responde pelas anteriores à sua entrada. Quem paga mais do que a sua parte tem direito de regresso contra os outros.
Os sócios podem entrar com bens ou só com indústria (trabalho); o contrato indica o valor atribuído a cada entrada para a repartição de lucros e perdas. Não podem ser emitidos títulos das partes sociais.
Onde está na lei
Código das Sociedades Comerciais, artigos 175.º a 177.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.