Inovações no condomínio: o que é e o que diz a lei
Obras novas nas partes comuns, que precisam de aprovação por maioria que represente dois terços do valor do prédio.
As obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio. Havendo pelo menos oito frações autónomas, a colocação de ascensores e a instalação de gás canalizado dependem de maioria dos condóminos que represente a maioria do valor total do prédio.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 1425.º
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Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.