Autarquias locais: o que é e o que diz a lei
Pessoas coletivas territoriais com órgãos representativos que prosseguem interesses próprios das populações (freguesias e municípios).
A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais. As autarquias locais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas. A sua autonomia é um dos limites materiais da revisão constitucional.
Onde está na lei
Constituição, artigos 235.º e 288.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.