Dano: o que é e o que diz a lei
Crime de destruir, danificar ou tornar inutilizável coisa alheia.
Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa ou animal alheios é punido com prisão até três anos ou multa. A tentativa é punível e o procedimento depende de queixa.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 212.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.