Herdeiro universal: o que é e o que diz a lei
Herdeiro que sucede no que sobra depois dos legados, ou na totalidade da herança.
É havido como herdeiro quem sucede no remanescente dos bens do falecido, não havendo especificação deles. O usufrutuário, ainda que o seu direito incida sobre a totalidade do património, é havido como legatário.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 2030.º, n.os 3 e 4
Veja também
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