Bens comuns: o que é e o que diz a lei
Bens que pertencem aos dois cônjuges em conjunto.
Na comunhão de adquiridos fazem parte da comunhão o produto do trabalho dos cônjuges e os bens adquiridos durante o casamento que a lei não exclua. Pelas dívidas da responsabilidade de ambos respondem os bens comuns e, na falta deles, solidariamente, os bens próprios de qualquer dos cônjuges.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 1724.º e 1695.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.