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Bens comuns: o que é e o que diz a lei

Bens que pertencem aos dois cônjuges em conjunto.

Na comunhão de adquiridos fazem parte da comunhão o produto do trabalho dos cônjuges e os bens adquiridos durante o casamento que a lei não exclua. Pelas dívidas da responsabilidade de ambos respondem os bens comuns e, na falta deles, solidariamente, os bens próprios de qualquer dos cônjuges.

Onde está na lei

Código Civil, artigos 1724.º e 1695.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.