Benfeitorias: o que é e o que diz a lei
Despesas feitas para conservar ou melhorar uma coisa: necessárias, úteis ou voluptuárias.
As benfeitorias necessárias são as que têm por fim evitar a perda, destruição ou deterioração da coisa; úteis as que, não sendo indispensáveis, lhe aumentam o valor; voluptuárias as que servem apenas para recreio. Quem as faz pode ter direito a ser compensado, conforme a natureza e a boa ou má-fé. Os inquilinos e os possuidores têm regras próprias.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 216.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.